pais não podem custear o tratamento médico , por ser muito oneroso e fora do
alcance financeiro da família .
A propósito , um caso recente e ao mesmo tempo inovador , pela justiça cearense .
O Exmo. Juiz da 8a . Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua na
comarca de Fortaleza Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas , determinou em sentença
que o Estado do Ceará , forneça alimentação especial , para a criança que sofre de
doença grave .
Ao que consta dos autos , a criança tem dois anos e nove meses de idade , e
é portadora de distúrbio metabólico , provocado pela deficiência de uma enzima .
Entre os sintomas apresentados , estão febre , insuficiência hepática e desmaios .
O médico que fez o acompanhamento da alimentação especial , que foi orçada no
valor de R$ 4,6 Mil Reais , no entanto o Estado negou atendimento , não forneceu
a medicação necessária ao tratamento da criança .
Sem nenhum recurso financeiro , a Mãe do menino ajuizou , um pedido de liminar ,
requerendo que o ente público providencie a compra do alimento .
Dois dias depois , o M M Juiz deferiu a tutela , determinando que o Estado do Ceará ,
cumpra a sentença , fornecendo à criança necessitada mensalmente , 2,5 latas de 400 g
cada de Leumed B e também 2 latas de Aptamil de 400 g cada , bem como 300 ml
de Carnitina de 100 mg/ml .
Destaca o magistrado , que a situação do menor é atípica o que lhe assegura o direito
constitucional à saúde .
Além de ostentar a qualidade do direito fundamental , que assiste a todas as pessoas ,
representa consequência constitucional indissociável do Direito à vida conforme reza a
Constituição Federal .
O prazo para o Estado cumprir a ordem judicial é de 72 horas , sob pena de ter o
o ente público de pagar multa diária de R$ 1.000,00 ( Hum Mil Reais ) pelo não
cumprimento do mandado legal .
Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Ceará dia 09 de dezembro de 2014 .
Jerônimo Sales
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Fontes : Diário eletrônico da Justiça / Estado do Ceará - dia 09 / 12 / 2014
Site Advogados Associados - www.andremansur.com.br
Imagem da Internet .
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