quarta-feira, 25 de março de 2020

CALAMIDADE PÚBLICA

Com respaldo na Lei número 101 de 04 de maio de 2000  ( Lei de Responsabilidade Fiscal )
o Governo Federal através do Sr. Presidente da República Federativa do Brasil fez publicar
no Diário Oficial da União de 18 de março de 2020 , a mensagem de número 93 dirigida ao
Congresso Nacional .
Publicamos trechos importantes da Mensagem Presidencial enviada ao Congresso Nacional
com o pedido de reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no Brasil .

Senhores Membros do Congresso Nacional :

Em atenção ao disposto no artigo 65 da Lei Complementar número 101 de 04 de maio de
2000 , denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal , solicito a Vossas Excelências o
reconhecimento do estado de calamidade pública com efeitos até 31 de dezembro de 2020
em decorrência da Pandemia da COVID -19 declarada pela Organização Mundial da Saúde
com as consequentes dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no artigo 2
da Lei 13.898 de 11 de novembro de 2019 , e da limitação de empenho de que trata o artigo
09 da Lei de Responsabilidade Fiscal .
Com efeito , vivemos sob a égide de pandemia internacional que ocasiona infecção humana
pelo coronavirus  SARS - CoV-2 ( COVID-19 ) com impactos que transcendem a saúde
pública e afetam a economia como um todo e poderão , de acordo com algumas estimativas
levar a queda de até dois por cento no Produto Interno Bruto PIB Mundial em 2020 .
O mais importante no momento , é que o Congresso Nacional já aprovou por unanimidade
de seus pares o Reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no Brasil , podendo então
o governo brasileiro , através de seu Presidente  e por decisão congressual fazer os gastos que
se fizerem necessários neste momento extraordinário para enfrentar a Pandemia Mundial .

Pesquisa Sites  :  diariodonordeste.com.br  R 7.com.br  -  Imagem da internet


                                                                Jerônimo Sales







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