domingo, 13 de outubro de 2019

SEMIABERTO

De acordo com a lei em vigência aquele que cumpre sentença penal , chegando ao limite
permitido pode o sentenciado pedir ao magistrado julgador do feito , a mudança do regime
fechado para o semiaberto , desde que cumpridos os preceitos legais , bom comportamento
por exemplo .
O caso mais emblemático do momento é do ex-presidente Lula , cujo enfoque da mídia de
todo o país é para o pronunciamento do Ministério Público Federal , que através dos seus
Procuradores diz que Lula já cumpriu um sexto da pena , podendo então daqui pra a frente
entrar automaticamente no regime  " semiaberto  " , sustentado pela Procuradoria pelo seu
comportamento conforme a lei .
A condenação neste caso , deveu-se à acusação ao condenado de ter recebido e aceito uma
propriedade referente ao triplex no Guarujá ( SP ) como propina da OAS em troca de três
contratos com a Petrobrás , coisa que sempre foi negado por ele .
Entretanto os advogados de defesa do ex-presidente , defendem a tese jurídica de que seu
constituinte não praticou nenhum crime anterior à sentença condenatória , e , assim não
há que falar-se em progressão da pena ou em regime semiaberto .
Para eles seu constituinte , não praticou nenhum delito e deseja sair da prisão com o justo
reconhecimento de que nada deve à justiça pública brasileira .
Mesmo assim , políticos de destaque do PT insistem que o ex-presidente deve aceitar o
benefício legal e sair da cadeia , mesmo que seja usando uma tornozeleira eletrônica .

Pesquisas nos Sites  :  Diário do Nordeste 28 / 09 / 2019   -  Imagem do google 


                                                Jerônimo Sales .










Nenhum comentário:

Postar um comentário