sexta-feira, 29 de setembro de 2017

SENADOR AÉCIO NEVES

Há um grande movimento no Senado da República , depois que o STF decidiu por um turma
de seus julgadores , afastar o senador Aécio Neves de suas funções legislativas , e com um
agravo legal , que está impedido à noite , de deixar seu domicilio para ir a qualquer lugar .
Tecnicamente os julgadores , não determinaram expressamente a prisão do Senador , mas o
que chocou a muitos , especialmente os políticos do Congresso , foi a decisão sem pé e nem
cabeça do " recolhimento  domiciliar noturno " de Aécio Neves , sem poder sair à noite de sua 
casa para qualquer um outro lugar .
Também foi apreendido seu passaporte , para que não haja o desejo de porventura sair do País .
A reação do Senado em defesa de um de seus membros , está na infringência do artigo 53 no seu
parágrafo segundo dá sobejo entendimento de que isto é na verdade " uma prisão " ,  vejamos :
Diz o referido artigo que qualquer um dos membros do Congresso Nacional " desde a expedição
do diploma eleitoral ao eleitos para o Legislativo Federal , não poderão ser presos , ou cerceados
em sua liberdade , salvo em flagrante delito de crime inafiançável . "
E nessa situação expressa na Lei , os autos devem ser remetidos pelo Órgão Judicial no prazo de
24 horas para o Senado ou para a Câmara , para que o colegiado legislativo resolva na sua esfera
de competência , qual a melhor solução para o impasse criado por decisão de turma do STF .
O ministros Luis Roberto Barroso ao proferir seu voto disse " que essa decisão diz respeito apenas
a uma medida cautelar , e , medida cautelar não é prisão " , portanto deve ser cumprida na íntegra .
Dizem os Ministros que assim decidiram que toda a ação está regulada pelo Código de Processo
Penal no título 09 , que estabelece a prisão temporária , a prisão provisória , a prisão preventiva e
também da prisão cautelar , com algumas reservas conforme o entendimento dos julgadores .
Finalmente , no artigo 282 do CPP a Lei fala das aplicações das medidas retro-mencionadas e faz
no final do dispositivo destaque de que deve estabelecer-se um critério nos casos especiais da pessoa
do acusado , no caso , um Senador da República com foro privilegiado de acordo com o mandamento
constitucional .
O jurista Miguel Reale conhecido nas hostes do Direito Brasileiro , renomado professor com grande
experiência no direito Constitucional , entende que , houve uma invasão de Poder do Judiciário contra
Poder Legislativo , que a medida , mesmo cautelar é imprópria na sua aplicabilidade ao Senador do PSDB  Aécio Neves . 
Por causa disso , os Senadores estão provocando uma reação normal de defesa na sua esfera constitucional , pois se assim não fosse , poderia haver desarmonia entre os Poderes da República .
Isso é desastroso pelo momento atual em que o País e seu povo está vivenciando .
A questão jurídica e política está em debate no Congresso e na sociedade brasileira , de um lado o
Supremo Tribunal Federal quer que a decisão seja cumprida pelo Senador Aécio Neves , de outro lado o Congresso ( Senado ) entende que não pode e nem deve acatar essa decisão .
Realmente , um momento triste de nossa história Constitucional . 
O tempo dirá o que vai acontecer se esses conflitos , não forem resolvidos urgentemente !

Anexamos vídeo da Globo Play sobre a polêmica entre os Poderes ( Senado e Supremo ) no que
se refere ao afastamento do Senador Aécio Neves ( PSDB ) , análise de Alexandre Garcia .

                                    Jerônimo  Sales   

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                https://globoplay.globo.com/v/6182374/


         Use fone de ouvido e veja no link acima  :





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