Ultimamente toda a mídia nacional tem questionado a favor ou contra o Instituto da Delação
Premiada , que é regulada na Lei 12.850 de 2013 , cuja finalidade precípua é reprimir os crimes
mais perigosos e hediondos contra a sociedade , e , obviamente fere os princípios constitucionais .
A definição da colaboração amparada pela Lei retro-citada , está no artigo quarto , quando diz
com toda clareza que : " O Juiz poderá a requerimento das partes , conceder o perdão judicial . "
Entre as benesses legais mesmo antes da Lei da Delação Premiada estão : O indulto , a Anistia e
a Graça .
O indulto é dado ao réu preso , pelo Presidente da República em épocas festivas como Natal , dia
dos Pais e passagem de Ano Novo .
A anistia é em geral um ato político concedido pela autoridade constitucional .
Finalmente o benefício legal da Graça , que é um ato " Imotivado " do Presidente da República
concedido ao detento por motivo relevante para a sociedade e para o País , já como um exemplo
de cientista preso , que durante sua prisão praticou ato humanitário ou descobriu em suas pesquisas
no cárcere a cura de determinada enfermidade .
Mesmo que ainda falte muito anos para cumprir toda a pena , o cientista-apenado pode receber o
benefício chamado de " Graça " que é dado pelo Presidente , mesmo sem explicação dos motivos
que levaram sua Excelência , a decretar o ato benevolente da soltura .
Isso , todos sabemos , já existe há muito tempo na vigente legislação penal brasileira .
Portanto , não houve descumprimento da Lei , quando o Juiz Federal e o Procurador da Justiça ,
fizeram após a observâncias de todos os princípios legais , a aceitação do acordo de delação
premiada com o senhor Joesley Batista . O restante , será na verdade muita discussão jurídica !
Há que saber , como terminará o processo de Joesley Batista no STF , cuja relatoria está a cargo do
Ministro Edson Fachin .
Acredita-se que pela importância das partes envolvidas na Ação Penal , o feito demore muito tempo até o sua decisão final no Supremo , cabendo ainda Recurso de Apelação .
Jerônimo Sales
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Fonte : Jornal Estadão - SP 20 / 07 / 2017
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