Ações Declaratórias para que a autoridade judiciária Maior , declarasse constitucional o artigo
283 do Código de Processo Penal , que só admite prisão antes do trânsito em julgado como uma
medida processual cautelar .
Na situação anterior , o réu que fosse processado e julgado em duas Instâncias da Justiça Criminal
tinha direito de poder esperar em liberdade , um terceiro ou até um quarto julgamento nas outras
instâncias superiores do País .
Com o aumento exorbitante do índice de criminalidade nos últimos sete anos , no transcurso do
ano de 2016 , o pleno do Supremo Tribunal Federal , decidiu que é Constitucional permitir que
o réu deva ser preso , após a condenação por um tribunal , em segunda instância .
Pelo posicionamento anterior , a demora nos julgamentos criminais nos tribunais de primeira e
segunda instância , não é a resposta adequada pelo Judiciário a uma sociedade ansiosa para que
se faça a verdadeira Justiça , diante de crimes aberrantes e de alta periculosidade para todos .
O modelo brasileiro é arcaico e pior ainda , procrastinatório , pois há réus que abusam da forma
recursal há mais de dez ( 10 ) anos , sem que seus processos sejam julgados em definitivo e os
mesmos condenados na forma da Lei .
Sempre houve uma brecha " jurídica " para apelar incontáveis vezes às Instâncias Superiores .
Foi necessário por um ponto final , para estancar a " impunidade " sob falsa proteção do manto
jurisdicional , quando o STF decidiu por unanimidade , que o réu condenado nas duas Instâncias
Inferiores , não terá amparo Constitucional para que o colegiado Maior , modifique a condenação
já declarada pelas Cortes Estaduais .
Assim sendo , criminosos contumazes e de alta periculosidade , devem ser mantidos presos após
a sentença transitada em julgado , mesmo que recorram à Instância Superior de Terceiro Grau .
Jerônimo Sales
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Fonte - Jornal Estadão - SP 14 /02 / 2017
Imagem da Internet .
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