entrevista concedida aos órgãos de imprensa presentes à XXII Conferência Nacional
da OAB no Rio de Janeiro , em outubro de 2014 , afirmou categoricamente que não
é admissível no atual regime democrático em vive o Brasil , qualquer censura prévia ,
aos meios de comunicação e também ao pensamento livre das pessoas que compõem
a sociedade brasileira . Neste tocante , todos estão amparados pela Constituição vigente .
Leia agora , o que disse Ayres Britto na entrevista sobre tema tão importante .
" O Direito de Resposta não faz parte das chamadas relações nucleares de imprensa
e sim nas relações complementares e laterais de imprensa .
Aí , o Direito pode ser objeto de Lei . O que não pode ser objeto de Lei é o que
nuclearmente diz com a liberdade de imprensa , ou seja , o pensamento , a criação ,
a informação , a expressão artística , científica , e de comunicação .
A expressão intelectual , não pode de maneira alguma ser objeto de Lei .
As coordenadas de conteúdo e de tempo , só a Constituição pode dispor sobre elas .
O Estatuto da Imprensa nessa matéria , é a própria Constituição .
A liberdade de Imprensa é plena , e sendo plena , não admite censura prévia .
Prevalece a liberdade de Imprensa , e , claro que quem abusar , quem entrar em
descomedimento , quem injuriar , difamar ou caluniar , vai responder por isso .
Mas , não é pelo temor do abuso que se vai proibir o uso . "
Anexamos nesta oportunidade , o vídeo postado no Youtube , que contem no original
as palavras proferidas pelo brilhante Ministro do STF Carlos Ayres de Britto , no
momento da entrevista supra citada .
Jerônimo Sales
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Fontes : Estadão SP - Edição 22 / 10 / 2014
AASP - Associação dos Advogados de São Paulo
Vídeo / Youtube com entrevista do Ministro Ayres Britto .
Imagem da Internet .
Use fone de ouvido , veja o vídeo no link acima :
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